MULHERES TÊM DIREITO EM DESCER FORA DO PONTO A PARTIR DAS 22:00HRS

ATENÇÃO MULHERES AO SEU DIREITO

💁 Mulheres podem descer fora do ponto de ônibus no horário das 22h às 5h, desde que existam condições seguras para o desembarque. A Lei Municipal nº 16.490 garante o mesmo direito aos idosos.

Em caso de descumprimento da lei, anote o prefixo do veículo, nº da linha, data, hora e registre o ocorrido em nosso SAC (https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/), para que possamos identificar e reorientar o operador.

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