DIREITO TRABALHISTA - CID NO ATESTADO (ESCOLHA SUA)
Em 1992 a Organização Mundial de Saúde instituiu o Código Internacional de Doenças (CID) que é uma classificação que identifica as doenças e problemas de saúde sob um código alfa numérico único, de validade global.
Tal codificação se deu com o objetivo de possibilitar a identificação de uma doença em qualquer país independentemente de possuírem ou não a mesma nomenclatura.
A resolução 1.819/2007 do Conselho Federal de Medicina veda a colocação do CID em atestados em certas situações, especialmente quando a doença puder vir a ser alvo de qualquer espécie de preconceito.
Já a resolução 1685/2002, que normatiza a emissão de atestados, expressa que a informação sobre o diagnóstico depende de autorização expressa do paciente.
Veja a norma: http://bit.ly/cfm1819






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